Mantendo sentença do juízo da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental de Jataí, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho decidiu monocraticamente que o município de Jataí deverá providenciar a fixação de placas de identificação em todas as unidades de saúde, bem como determinar que os profissionais da área usem crachás de identificação.
Na ação, a promotora Lucinéia Vieira Matos relatou que as unidades de saúde da cidade não tinham identificação dos serviços, que é obrigatória, segundo a Portaria Municipal nº 1820/2009. Sendo assim, o MP requereu liminarmente a afixação de placas em todas as unidades de saúde municipais, contendo o nome do responsável pelo serviço (diretor, coordenador, chefe), o nome dos profissionais que prestam atendimento de saúde e respectivo horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis. Pediu também a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação ou outra forma de fácil percepção por todos os profissionais que prestam atendimento em saúde, inclusive médicos.
Com a concessão da liminar, o município recorreu da decisão, argumentando que havia falta de razoabilidade da decisão. Segundo a administração municipal, a portaria não exige a afixação de placas, mas apenas a informação em local visível. Alegou ainda, que nas unidades de saúde, já constam os horários de atendimento em papel A4 e que não podem obrigar os profissionais de saúde a usar o crachá porque não há “previsão do dever legal de usá-lo no Estatuto do Servidor Público Municipal”. Por fim, defendeu que o prazo de 30 dias para o cumprimento não é suficiente.
O desembargador, entendeu, porém, que não existiam motivos para a modificação da decisão, já que os argumentos apresentados pelo município estão “em manifesto confronto com a jurisprudência dominante” do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Citando a decisão em primeiro grau, observou: “Se a publicidade procura tornar pública todos os atos da administração, para conhecimento da comunidade, também deverá informar, de forma clara e apropriada, sobre os serviços de saúde oferecidos em suas unidades e seus profissionais”.
O magistrado ponderou ainda que foi comprovado, por meio das fotos apresentadas, que, até a data de 24 de setembro, as placas ainda não tinham sido instaladas. Quanto aos crachás, Kisleu Dias ressaltou que o fato de não existir lei para seu uso pelos servidores não impede que os profissionais de saúde os utilizem.
As placas deverão conter os nomes dos responsáveis pelos serviços, o nome dos profissionais que prestam atendimento de saúde e o respectivo horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis. O prazo para a fixação das placas é de 30 dias, sob pena de multa diária ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, no valor de R$ 1 mil, limitado em R$ 20 mil.
Fonte: MP-GO