1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

JATAÍ | Município terá de fixar placas de identificação em unidades de saúde

Por Eduardo Candido 29 Novembro 2014 Publicado em Região
Votao
(0 votos)
Programa de rádio constata falha Programa de rádio constata falha Reprodução

Mantendo sentença do juízo da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental de Jataí, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho decidiu monocraticamente que o município de Jataí deverá providenciar a fixação de placas de identificação em todas as unidades de saúde, bem como determinar que os profissionais da área usem crachás de identificação.


Na ação, a promotora Lucinéia Vieira Matos relatou que as unidades de saúde da cidade não tinham identificação dos serviços, que é obrigatória, segundo a Portaria Municipal nº 1820/2009. Sendo assim, o MP requereu liminarmente a afixação de placas em todas as unidades de saúde municipais, contendo o nome do responsável pelo serviço (diretor, coordenador, chefe), o nome dos profissionais que prestam atendimento de saúde e respectivo horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis. Pediu também a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação ou outra forma de fácil percepção por todos os profissionais que prestam atendimento em saúde, inclusive médicos.


Com a concessão da liminar, o município recorreu da decisão, argumentando que havia falta de razoabilidade da decisão. Segundo a administração municipal, a portaria não exige a afixação de placas, mas apenas a informação em local visível. Alegou ainda, que nas unidades de saúde, já constam os horários de atendimento em papel A4 e que não podem obrigar os profissionais de saúde a usar o crachá porque não há “previsão do dever legal de usá-lo no Estatuto do Servidor Público Municipal”. Por fim, defendeu que o prazo de 30 dias para o cumprimento não é suficiente.


O desembargador, entendeu, porém, que não existiam motivos para a modificação da decisão, já que os argumentos apresentados pelo município estão “em manifesto confronto com a jurisprudência dominante” do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Citando a decisão em primeiro grau, observou: “Se a publicidade procura tornar pública todos os atos da administração, para conhecimento da comunidade, também deverá informar, de forma clara e apropriada, sobre os serviços de saúde oferecidos em suas unidades e seus profissionais”.


O magistrado ponderou ainda que foi comprovado, por meio das fotos apresentadas, que, até a data de 24 de setembro, as placas ainda não tinham sido instaladas. Quanto aos crachás, Kisleu Dias ressaltou que o fato de não existir lei para seu uso pelos servidores não impede que os profissionais de saúde os utilizem.


As placas deverão conter os nomes dos responsáveis pelos serviços, o nome dos profissionais que prestam atendimento de saúde e o respectivo horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis. O prazo para a fixação das placas é de 30 dias, sob pena de multa diária ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, no valor de R$ 1 mil, limitado em R$ 20 mil.


Fonte: MP-GO

000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro